O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria da FASC/FAFIL deve ser criada para ser um
canal democrático de comunicação entre os acadêmicos, professores, funcionários
e a comunidade em geral. Ou seja, um espaço onde o cidadão poderá expressar sua
opinião em relação aos serviços prestados pela instituição.
Por intermédio da Ouvidoria, poderão ser feitas
reclamações, denúncias, comentários, assim como poderão ser dirimidas tirar
dúvidas e eventualmente o encaminhamento de elogios a aspectos positivos ou
ainda a proposição de alternativas que possam melhorar o funcionamento
da instituição.
Como funciona?
A Ouvidoria recebe as manifestações, acusa o recebimento
da mensagem e encaminha aos órgãos responsáveis, cobrando soluções em um
prazo
previamente estabelecido..
Função do ouvidor
Contato com a Ouvidoriaa
Na primeira fase o contato será realizado,
preferencialmente, pelo endereço eletrônico
www.fascfafil.com.br, link
Ouvidoria.
Opcionalmente, o contato poderá ser realizado
pessoalmente as terças e sextas no período das 19h00 às 22h30, procurar o Sr.
Miriam Aparecida Simão Costa.
Independente do meio escolhido, a Ouvidoria deve
assegurar sua resposta.
Importante
As críticas e sugestões serão sempre bem acolhidas e
consideradas fundamentais para o aprimoramento da instituição, de forma que,
esteja sempre primando por oferecer serviços de qualidade.
PROPOSTA
DE REGULAMENTO DA OUVIDORIA
CAPÍTULO
I – DA OUVIDORIA
Art.
1º - A Ouvidoria da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras “CARLOS QUEIROZ” – FAFIL e da Faculdade
de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo - FASC é um elo entre a
comunidade – acadêmica ou externa – e as instâncias administrativas da IES,
visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia.
Art.
2º - São objetivos da Ouvidoria:
I. assegurar a participação da comunidade na
Instituição, para promover a
melhoria das atividades desenvolvidas; e
II. reunir informações sobre diversos aspectos da
Faculdade, com o fim de
subsidiar o planejamento institucional.
CAPÍTULO
II – DO CARGO DE OUVIDOR E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art.
3º - O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estão
ligados à Diretoria.
§
único. O Ouvidor
será nomeado pela Mantenedora, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
Art.
4º - O Ouvidor deve agir de acordo com as seguintes
prerrogativas:
I -
Facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria;
II -
Atuar na prevenção de conflitos, sugerindo e recomendando soluções;
III -
Resguardar o sigilo das informações;
IV -
Promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos
que podem ser beneficiados pelo seu trabalho;
Art.
5º - O Ouvidor tem as seguintes atribuições:
I. receber demandas – reclamações, sugestões,
consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica
quanto da comunidade externa;
II. encaminhar às unidades envolvidas as
solicitações para que possam:
a. No caso de reclamações: explicar o fato,
corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
b. No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou
justificar a impossibilidade de sua adoção;
c. No caso de consultas: responder às questões dos
solicitantes; e
d. No caso de elogios: conhecer os aspectos
positivos e admirados do trabalho.
III. transmitir aos solicitantes, no prazo máximo
de cinco dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as
posições das unidades envolvidas;
IV. registrar todas as solicitações encaminhadas à
Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários;
V. encaminhar, bimestralmente, ao Diretor da
Mantenedora, a Listagem das Solicitações à Ouvidoria, não podendo
constar os nomes dos usuários;
VI. elaborar e divulgar relatórios bimestrais sobre
o andamento da Ouvidoria;
VII. manter permanentemente atualizadas as
informações e estatísticas referentes às suas atividades;
VIII. sugerir às instâncias administrativas,
medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição;
IX. retomar a sugestão, quando aceita pela unidade,
mas não realizada;
X. planejar, executar e analisar pesquisas anuais
de clima – com funcionários técnico-administrativos e docentes da Instituição –
e pesquisas anuais de satisfação – com alunos do curso de graduação, dos
programas de pós-graduação e da extensão; e
XI. divulgar os resultados das pesquisas.
CAPÍTULO
III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR
Art.
6º - O cargo de Ouvidor exige os seguintes requisitos:
I - Ter
curso superior completo;
II -
Assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e
organização;
III -
Comunicar-se com os diversos órgãos da Instituição;
IV -
Compreender os problemas dos solicitantes;
V -
Estabelecer interação com as diversas áreas da Instituição;
VI -
Conhecer os serviços que são prestados;
VII -
Evitar postura de “agente de punição”;
VIII -
Agir com espírito de colaboração e cortesia.
CAPÍTULO
IV – DO ATENDIMENTO E DA DEMANDA
Art.
7º - A Ouvidoria segue os seguintes procedimentos e
metodologia:
I - O
acesso à Ouvidoria poderá ser viabilizado pela Internet e pela urna de
sugestões.
II - As
respostas às questões demandadas deverão ser realizadas, pela Internet, no
prazo máximo 20 dias.
CAPÍTULO
V – DOS USUÁRIOS
Art.
8º - A Ouvidoria pode ser utilizada por todos os
integrantes da comunidade acadêmica:
I - Por
alunos da IES;
II - Por
funcionários técnico-administrativos da IES;
III - Por
funcionários docentes da IES;
§
único. A Ouvidoria
não responde a solicitações anônimas.
CAPÍTULO VI – DOS SETORES ENVOLVIDOS
Art.
9º - São considerados setores da Instituição, sobre os
quais a Ouvidoria pode receber reclamações, sugestões, consultas e elogios:
I - As
instalações físicas, como: salas de aula, laboratórios, recepção, cantina,
dentre outros;
II - Os
setores da Instituição e seus serviços, como Biblioteca, Secretaria Geral,
Coordenação de Curso, Diretoria, dentre outros;
III - As
empresas que atuam dentro da IES e seus serviços, como cantina, serviço de
reprografia, dentre outros;
IV - Os
funcionários técnico-administrativos e docentes da IES e funcionários da
limpeza quando a solicitação for direcionada;
V - O
curso, quando a solicitação for dirigida a ele como um todo;
VI - A
Diretoria da FAFIL, quando a solicitação for dirigida a ela.
CAPÍTULO
VII – DAS INSTÂNCIAS
Art.
10. Para fornecer
respostas aos solicitantes, a Ouvidoria procura as seguintes instâncias, dentro
das unidades envolvidas:
I - No
caso de solicitações ligadas às instalações físicas, à Diretoria;
II - No
caso de solicitações ligadas a empresas que atuam dentro da IES e a seus
serviços, à Diretoria;
III - No
caso de solicitações ligadas especificamente a um funcionário
técnico-administrativo, á Diretora;
IV - No
caso de solicitações ligadas especificamente a funcionário docente, à
Coordenação do Curso e à Diretoria;
V - No
caso de solicitações ligadas ao curso, ao Coordenador de Curso;
VI - No
caso de solicitações ligadas às atividades de pós-graduação, à sua coordenação;
Art.
11. A Ouvidoria
pode contatar com os setores pessoalmente, através de telefone ou de e-mail, de
acordo com a complexidade de cada caso.
Art.
12. Os setores
envolvidos devem dispensar o tempo necessário para atender às questões ligadas
à Ouvidoria.
Art.
13. Quando
procurados, os setores têm até cinco dias úteis para responder ao Ouvidor sobre
o encaminhamento feito.
CAPÍTULO VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
Art.
14. Todas as
solicitações à Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica, em cujo
registro deve constar:
I - Data
do recebimento da demanda;
II - Data
da resposta;
III -
Nome do solicitante;
IV -
Endereço/telefone/e-mail do solicitante;
V -
Proveniência da demanda: estudante, funcionário técnico-administrativo, docente
ou comunidade;
VI - Tipo
de demanda: reclamação, crítica, sugestão, consulta, solicitação ou elogio;
VII -
Unidade envolvida;
VIII -
Situação apresentada;
IX -
Resposta.
Art.
15. A Diretora da
IES recebe, semestralmente, a listagem das solicitações encaminhadas à
Ouvidoria, contendo o tipo de demanda, a unidade envolvida, a situação
apresentada e a resposta dada ao solicitante.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
18. O presente
Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Santa Cruz do Rio Pardo, 22 de março
de 2010.