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ORGANIZAÇÃO
APARECIDO PIMENTEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO 2012
##ATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
##TEX O Presidente da Organização Aparecido Pimentel
de Educação e Cultura, entidade mantenedora da Faculdade de Administração
de Santa Cruz do Rio Pardo e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
“Carlos Queiroz” de Santa Cruz do Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais, e obedecendo do disposto
na legislação pertinente, torna públicas as normas que regulamentam o 1º Processo Seletivo
2012, destinado ao preenchimento de vagas como segue: a) 100 vagas no
turno noturno do curso de Administração reconhecido pela portaria 3.492
de 2005; 100 vagas no turno noturno e 50 vagas no turno diurno no curso
de Direito autorizado pela portaria 171 de 20/01/2006 ; b) 62 vagas no
curso de LETRAS – Licenciatura Plena com Habilitação em Português, Inglês
e Respectivas Literaturas (Reconhecida pela portaria nº 256 de
27/01/2006) e 50 vagas no curso de LETRAS Licenciatura Plena com Habilitação em
Português, Espanhol e Respectivas Literaturas (Autorizada pela Portaria
nº 482 de 01/06/2007);Como segue: 1. DA FORMA: O 1º processo seletivo
2012: Curso de Direito, composto de duas etapas distintas e
complementares entre si, a se
realizado nos dias 10/10/2010 (1ª etapa – vagas totais),
28/11/2010 (2ª etapa – vagas remanescentes) ; Administração e Letras,
composto de três etapas distintas e complementares entre si, a se realizado nos dias 21/11/2010 (1ª
etapa – vagas totais), 12/12/2010 (2ª etapa – vagas remanescentes) e
30/01/2012 (3ª etapa – eventuais vagas remanescentes), 2. INSCRIÇÕES, as
inscrições devem ser feitas no período compreendido entre: Direito – 05
de setembro a 08 de outubro de 2010 (1ª etapa), entre 11 de outubro a 26
de novembro 2010 (2ª etapa), na Secretaria da Faculdade de Direito,
campus 2, Praça Dr. Pedro César Sampaio, 31; Administração e Letras de 02
de outubro a 19 de novembro de 2010 (1ª etapa), entre 23 de novembro
e 10 de dezembro de 2010 (2ª
etapa), e entre 10 a 28 de janeiro de 2012 (3ª etapa), na secretaria da
Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo, campus 1 e de
Filosofia, Ciências e Letras “Carlos Queiroz”, campus 1 à Av. Cel.
Clementino Gonçalves, 1561, mediante preenchimento de requerimento próprio e da documentação legalmente
exigível. 3. PROVAS: As provas
devem versar sobre conhecimento que não excedam ao Nível Médio,
havendo predomínio da verificação da capacidade de raciocínio e
pensamento crítico. 4. DOS RESULTADOS: a classificação dar-se-á por ordem decrescente sendo
que os resultados serão divulgados: Direito dias 11 de outubro de 2010
(1ª etapa) e 29 de novembro de 2010 (2ª etapa) Administração e Letras nos
dia 22 de novembro de 2011 (1ª etapa), 13 de dezembro de 2011 (2ª etapa)
e 31 de janeiro de 2012 (3ª etapa), nos Quadros de Avisos das Faculdades.
5. MATRÍCULA: as matrículas
decorrentes do presente processo seletivo, com validade apenas para o
corrente ano letivo de 2012, estão fixadas para os períodos compreendidos
entre: Direito 11, 13 e 14 de outubro de 2012 (1ª etapa) e 29, 30 de
novembro e 1 de dezembro de 2010; Administração e Letras 22 a 24 de
novembro de 2010 (1ª etapa), entre 13 a 15 de dezembro de 2010 (2ª etapa)
e entre 31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2012 (3ª etapa), no mesmo
local onde foram efetuadas as inscrições, mediante a apresentação da
documentação legalmente exigida. 6. LOCAL DE FUNCIONAMENTO: os cursos objeto do presente
edital funcionam no endereço supramencionado. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS: 7.1. não há, em
nenhuma hipótese, revisão ou vista de provas; 7.2. O ato de inscrição
implica na adesão às normas deste Edital. 7.3. As Faculdades de
Administração de Santa Cruz do Rio Pardo e Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras “Carlos Queiroz” se reservam o direito de realizar
novas edições de processo Seletivo, até o preenchimento total das vagas
ofertadas, observando as mesmas normas descritas neste Edital; 7.4 A
Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo e a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras “Carlos Queiroz” se reservam também o direito de somente
iniciar turmas com número igual ou superior a 30 (trinta) alunos. Em tal
caso, deve ser feita devolução integral dos valores pagos a título de
matrícula. 7.5. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo 2012.
##DAT
01.09.2011
##ASS
Prof.Benedito Weber Pimentel
##CAR Presidente - OAPEC
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