EDITAL

 

ORGANIZAÇÃO APARECIDO PIMENTEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 2012

 

 

##ATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

##TEX O Presidente da Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura, entidade mantenedora da Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Carlos Queiroz” de Santa Cruz do Rio Pardo,  no uso de suas atribuições legais, e obedecendo do disposto na legislação pertinente, torna públicas  as normas que regulamentam o 1º Processo Seletivo 2012, destinado ao preenchimento de vagas como segue: a) 100 vagas no turno noturno do curso de Administração reconhecido pela portaria 3.492 de 2005; 100 vagas no turno noturno e 50 vagas no turno diurno no curso de Direito autorizado pela portaria 171 de 20/01/2006 ; b) 62 vagas no curso de LETRAS – Licenciatura Plena com Habilitação em Português, Inglês e Respectivas Literaturas (Reconhecida pela portaria nº 256 de 27/01/2006) e 50 vagas no curso de LETRAS Licenciatura  Plena com Habilitação em Português, Espanhol e Respectivas Literaturas (Autorizada pela Portaria nº 482 de 01/06/2007);Como segue: 1. DA FORMA: O 1º processo seletivo 2012: Curso de Direito, composto de duas etapas distintas e complementares entre si, a se  realizado nos dias 10/10/2010 (1ª etapa – vagas totais), 28/11/2010 (2ª etapa – vagas remanescentes) ; Administração e Letras, composto de três etapas distintas e complementares entre si, a se  realizado nos dias 21/11/2010 (1ª etapa – vagas totais), 12/12/2010 (2ª etapa – vagas remanescentes) e 30/01/2012 (3ª etapa – eventuais vagas remanescentes), 2. INSCRIÇÕES, as inscrições devem ser feitas no período compreendido entre: Direito – 05 de setembro a 08 de outubro de 2010 (1ª etapa), entre 11 de outubro a 26 de novembro 2010 (2ª etapa), na Secretaria da Faculdade de Direito, campus 2, Praça Dr. Pedro César Sampaio, 31; Administração e Letras de 02 de outubro a 19 de novembro de 2010 (1ª etapa), entre 23 de novembro e  10 de dezembro de 2010 (2ª etapa), e entre 10 a 28 de janeiro de 2012 (3ª etapa), na secretaria da Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo, campus 1 e de Filosofia, Ciências e Letras “Carlos Queiroz”, campus 1 à Av. Cel. Clementino Gonçalves, 1561, mediante  preenchimento de requerimento próprio  e da documentação legalmente exigível. 3. PROVAS: As provas  devem versar sobre conhecimento que não excedam ao Nível Médio, havendo predomínio da verificação da capacidade de raciocínio e pensamento crítico. 4. DOS RESULTADOS:  a classificação dar-se-á por ordem decrescente sendo que os resultados serão divulgados: Direito dias 11 de outubro de 2010 (1ª etapa) e 29 de novembro de 2010 (2ª etapa) Administração e Letras nos dia 22 de novembro de 2011 (1ª etapa), 13 de dezembro de 2011 (2ª etapa) e 31 de janeiro de 2012 (3ª etapa), nos Quadros de Avisos das Faculdades. 5. MATRÍCULA:  as matrículas decorrentes do presente processo seletivo, com validade apenas para o corrente ano letivo de 2012, estão fixadas para os períodos compreendidos entre: Direito 11, 13 e 14 de outubro de 2012 (1ª etapa) e 29, 30 de novembro e 1 de dezembro de 2010; Administração e Letras 22 a 24 de novembro de 2010 (1ª etapa), entre 13 a 15 de dezembro de 2010 (2ª etapa) e entre 31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2012 (3ª etapa), no mesmo local onde foram efetuadas as inscrições, mediante a apresentação da documentação legalmente exigida. 6. LOCAL DE FUNCIONAMENTO:  os cursos objeto do presente edital funcionam no endereço supramencionado. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:  7.1. não há, em nenhuma hipótese, revisão ou vista de provas; 7.2. O ato de inscrição implica na adesão às normas deste Edital. 7.3. As Faculdades de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Carlos Queiroz” se reservam o direito de realizar novas edições de processo Seletivo, até o preenchimento total das vagas ofertadas, observando as mesmas normas descritas neste Edital; 7.4 A Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Carlos Queiroz” se reservam  também o direito de somente iniciar turmas com número igual ou superior a 30 (trinta) alunos. Em tal caso, deve ser feita devolução integral dos valores pagos a título de matrícula. 7.5. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2012.

 

##DAT 01.09.2011

##ASS Prof.Benedito Weber Pimentel

##CAR Presidente - OAPEC

 

Publique-se

 

 

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02/09/2011 - Direção